| EMC 98/2004 CTASP => PL 3501/2004 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3501/2004 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 25/05/2004 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Suprima-se o inciso I do § 1º do art. 38 da Medida Provisória n.º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. JUSTIFICAÇÃO O inciso I do § 1º do art. 38 da citada MP proíbe o Procurador Federal de exercer a advocacia "fora das atribuições do respectivo cargo." É uma medida que contraria o Estatuto da OAB, o qual impede o bacharel servidor público de advogar somente contra a Fazenda que o remunera. É regra geral que protege inclusive membros das carreiras jurídicas de Estados e Municípios (Procuradorias e Defensorias), não impedidos de exercer a advocacia fora da missão institucional. O tratamento diferenciado agrava ainda mais o êxodo de Procuradores Federais para outras carreiras que atuam no Judiciário Brasileiro, a par de sua baixa remuneração. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 25/05/2004 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 25/05/2004 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||||||