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PPP 1 => PL 6461/2019
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 6461/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Flávia Morais - PDT/GO 19/08/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela inadequação orçamentária e financeira do PL nº 3.096/2022, e da emenda nº 89 ao PL nº 6.461/2019, em face da inobservância do art. 17 da LRF e do art. 113 do ADCT; pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Substitutivo apresentado, dos PLs nºs 2.167/2021, 3.464/2021, 3.848/2021 e 3.004/2022 e das Emendas ao PL 6.461/2019 nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do PL 2.167/2021, do PL 3.848/2021, do PL 3.004/2022 e do PL 3.096/2021; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.461/2019 e do PL nº 3.464/2021, de todas as Emendas apresentadas e do Substitutivo apresentado; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado, do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Projeto de Lei apensado nº 3.464/2021 e das Emendas nºs 3 a 8, 10 a 12, 14 a 20, 22, 23, 25, 27 a 48, 50, 53, 55, 57 a 70, 72 a 88, 90 a 95, 98, 99 e 102 a 104, e pela rejeição dos demais apensados e das demais Emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/08/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela inadequação orçamentária e financeira do PL nº 3.096/2022, e da emenda nº 89 ao PL nº 6.461/2019, em face da inobservância do art. 17 da LRF e do art. 113 do ADCT; pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Substitutivo apresentado, dos PLs nºs 2.167/2021, 3.464/2021, 3.848/2021 e 3.004/2022 e das Emendas ao PL 6.461/2019 nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do PL 2.167/2021, do PL 3.848/2021, do PL 3.004/2022 e do PL 3.096/2021; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.461/2019 e do PL nº 3.464/2021, de todas as Emendas apresentadas e do Substitutivo apresentado; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado, do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Projeto de Lei apensado nº 3.464/2021 e das Emendas nºs 3 a 8, 10 a 12, 14 a 20, 22, 23, 25, 27 a 48, 50, 53, 55, 57 a 70, 72 a 88, 90 a 95, 98, 99 e 102 a 104, e pela rejeição dos demais apensados e das demais Emendas.
Tramitação
Data Andamento
19/08/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela inadequação orçamentária e financeira do PL nº 3.096/2022, e da emenda nº 89 ao PL nº 6.461/2019, em face da inobservância do art. 17 da LRF e do art. 113 do ADCT; pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Substitutivo apresentado, dos PLs nºs 2.167/2021, 3.464/2021, 3.848/2021 e 3.004/2022 e das Emendas ao PL 6.461/2019 nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do PL 2.167/2021, do PL 3.848/2021, do PL 3.004/2022 e do PL 3.096/2021; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.461/2019 e do PL nº 3.464/2021, de todas as Emendas apresentadas e do Substitutivo apresentado; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado, do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Projeto de Lei apensado nº 3.464/2021 e das Emendas nºs 3 a 8, 10 a 12, 14 a 20, 22, 23, 25, 27 a 48, 50, 53, 55, 57 a 70, 72 a 88, 90 a 95, 98, 99 e 102 a 104, e pela rejeição dos demais apensados e das demais Emendas.