| PPP 1 => PL 6461/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6461/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Flávia Morais - PDT/GO | 19/08/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inadequação orçamentária e financeira do PL nº 3.096/2022, e da emenda nº 89 ao PL nº 6.461/2019, em face da inobservância do art. 17 da LRF e do art. 113 do ADCT; pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Substitutivo apresentado, dos PLs nºs 2.167/2021, 3.464/2021, 3.848/2021 e 3.004/2022 e das Emendas ao PL 6.461/2019 nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do PL 2.167/2021, do PL 3.848/2021, do PL 3.004/2022 e do PL 3.096/2021; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.461/2019 e do PL nº 3.464/2021, de todas as Emendas apresentadas e do Substitutivo apresentado; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado, do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Projeto de Lei apensado nº 3.464/2021 e das Emendas nºs 3 a 8, 10 a 12, 14 a 20, 22, 23, 25, 27 a 48, 50, 53, 55, 57 a 70, 72 a 88, 90 a 95, 98, 99 e 102 a 104, e pela rejeição dos demais apensados e das demais Emendas. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/08/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inadequação orçamentária e financeira do PL nº 3.096/2022, e da emenda nº 89 ao PL nº 6.461/2019, em face da inobservância do art. 17 da LRF e do art. 113 do ADCT; pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Substitutivo apresentado, dos PLs nºs 2.167/2021, 3.464/2021, 3.848/2021 e 3.004/2022 e das Emendas ao PL 6.461/2019 nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do PL 2.167/2021, do PL 3.848/2021, do PL 3.004/2022 e do PL 3.096/2021; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.461/2019 e do PL nº 3.464/2021, de todas as Emendas apresentadas e do Substitutivo apresentado; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado, do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Projeto de Lei apensado nº 3.464/2021 e das Emendas nºs 3 a 8, 10 a 12, 14 a 20, 22, 23, 25, 27 a 48, 50, 53, 55, 57 a 70, 72 a 88, 90 a 95, 98, 99 e 102 a 104, e pela rejeição dos demais apensados e das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/08/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inadequação orçamentária e financeira do PL nº 3.096/2022, e da emenda nº 89 ao PL nº 6.461/2019, em face da inobservância do art. 17 da LRF e do art. 113 do ADCT; pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Substitutivo apresentado, dos PLs nºs 2.167/2021, 3.464/2021, 3.848/2021 e 3.004/2022 e das Emendas ao PL 6.461/2019 nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do PL 2.167/2021, do PL 3.848/2021, do PL 3.004/2022 e do PL 3.096/2021; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.461/2019 e do PL nº 3.464/2021, de todas as Emendas apresentadas e do Substitutivo apresentado; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado, do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Projeto de Lei apensado nº 3.464/2021 e das Emendas nºs 3 a 8, 10 a 12, 14 a 20, 22, 23, 25, 27 a 48, 50, 53, 55, 57 a 70, 72 a 88, 90 a 95, 98, 99 e 102 a 104, e pela rejeição dos demais apensados e das demais Emendas. |
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