| PL 4101/2025 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Jonas Donizette - PSB/SP | 19/08/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a possibilidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil possa intervir como assistente de defesa em ação penal. | ||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Processo Penal (1941), autorização, intervenção, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assistente, defesa, ação penal, hipótese, réu, advogado, crime, exercício profissional. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 19/09/2025 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4101/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre a possibilidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil possa intervir como assistente de defesa em ação penal. ". | |||||||||||||||||||||||||
| 19/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 22/09/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||
| 22/09/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 4101/2025 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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