Imprimir

SLD 15/2025 CIDOSO
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zé Silva - SOLIDARI/MG 19/08/2025
Ementa
Requer a Adição de Texto no Corpo da Lei, Cap IV, Seção V, Art 48. Texto Proposto: § 11. A alocação de recursos no âmbito do Orçamento da Seguridade Social observará a prioridade absoluta à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, assegurando a destinação específica para ações de saúde, assistência social, previdência e demais políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno, em conformidade com o disposto no art. 230 da Constituição Federal e na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/08/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Aprovada a sugestão como Emenda nº 7 - CIDOSO LDO 2026
17/10/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Arquivada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/08/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação da SLD n. 15/2025 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado Zé Silva (SOLIDARI-MG), que: "Requer a Adição de Texto no Corpo da Lei, Cap IV, Seção V, Art 48. Texto Proposto: § 11. A alocação de recursos no âmbito do Orçamento da Seguridade Social observará a prioridade absoluta à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, assegurando a destinação específica para ações de saúde, assistência social, previdência e demais políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno, em conformidade com o disposto no art. 230 da Constituição Federal e na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)".
20/08/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 13:00 Reunião
Aprovada a sugestão como Emenda nº 7 - CIDOSO LDO 2026
17/10/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Arquivada.