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SLD 12/2025 CIDOSO
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eriberto Medeiros - PSB/PE 19/08/2025
Ementa
Requer a Adição de Texto para a Priorização Orçamentária para os Idosos. (Referência: Corpo da Lei, Cap IV, Seção V, Art 48, § 10. Texto Proposto: § 11. A alocação de recursos e a execução orçamentária da Seguridade Social priorizarão, de forma explícita, o desenvolvimento, a manutenção e a expansão de políticas e serviços voltados à proteção integral da pessoa idosa, especialmente por meio de centros de convivência, programas de envelhecimento ativo, atendimento domiciliar de saúde e redes de apoio psicossocial, com vistas à promoção da autonomia, da dignidade e da qualidade de vida dessa população).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/08/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Aprovada a sugestão como Emenda nº 4 - CIDOSO LDO 2026
17/10/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Arquivada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/08/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação da SLD n. 12/2025 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que: "Requer a Adição de Texto para a Priorização Orçamentária para os Idosos. (Referência: Corpo da Lei, Cap IV, Seção V, Art 48, § 10. Texto Proposto: § 11. A alocação de recursos e a execução orçamentária da Seguridade Social priorizarão, de forma explícita, o desenvolvimento, a manutenção e a expansão de políticas e serviços voltados à proteção integral da pessoa idosa, especialmente por meio de centros de convivência, programas de envelhecimento ativo, atendimento domiciliar de saúde e redes de apoio psicossocial, com vistas à promoção da autonomia, da dignidade e da qualidade de vida dessa população)".
20/08/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 13:00 Reunião
Aprovada a sugestão como Emenda nº 4 - CIDOSO LDO 2026
17/10/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Arquivada.