| SLD 46/2025 CMADS | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda à LDO - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Amom Mandel - CIDADANIA/AM | 19/08/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer alteração no texto para incluir nova alínea XI-A no Corpo da Lei, Cap V, Seção I, Subseção III, Art 92, Inciso II, para que sejam registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas organizações que atuem na promoção da economia verde, da bioeconomia e da adaptação de comunidades e setores econômicos aos impactos das mudanças climáticas. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 20/08/2025 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Aprovada a sugestão. |
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| 09/09/2025 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Arquivada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 19/08/2025 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da SLD n. 46/2025 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM), que: "Requer alteração no texto para incluir nova alínea XI-A no Corpo da Lei, Cap V, Seção I, Subseção III, Art 92, Inciso II, para que sejam registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas organizações que atuem na promoção da economia verde, da bioeconomia e da adaptação de comunidades e setores econômicos aos impactos das mudanças climáticas". | ||||||||||||||||||||
| 20/08/2025 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) - 10:00 | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a sugestão. | ||||||||||||||||||||
| 09/09/2025 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada. | ||||||||||||||||||||