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SLD 46/2025 CMADS
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Amom Mandel - CIDADANIA/AM 19/08/2025
Ementa
Requer alteração no texto para incluir nova alínea XI-A no Corpo da Lei, Cap V, Seção I, Subseção III, Art 92, Inciso II, para que sejam registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas organizações que atuem na promoção da economia verde, da bioeconomia e da adaptação de comunidades e setores econômicos aos impactos das mudanças climáticas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/08/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Aprovada a sugestão.
09/09/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Arquivada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/08/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da SLD n. 46/2025 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM), que: "Requer alteração no texto para incluir nova alínea XI-A no Corpo da Lei, Cap V, Seção I, Subseção III, Art 92, Inciso II, para que sejam registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas organizações que atuem na promoção da economia verde, da bioeconomia e da adaptação de comunidades e setores econômicos aos impactos das mudanças climáticas".
20/08/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) - 10:00
Aprovada a sugestão.
09/09/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Arquivada.