Imprimir

SLD 32/2025 CMADS
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Evair Vieira de Melo - PP/ES 19/08/2025
Ementa
Requer alteração do texto do Corpo da Lei, Cap IV, Seção X, Subseção I, Art 75, § 3, Inciso II, para estabelecer prazo máximo de 30 dias para a liberação de recursos programações orçamentárias a partir do momento em que se tornarem aptos para pagamento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/08/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Aprovada a sugestão.
09/09/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Arquivada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/08/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da SLD n. 32/2025 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que: "Requer alteração do texto do Corpo da Lei, Cap IV, Seção X, Subseção I, Art 75, § 3, Inciso II, para estabelecer prazo máximo de 30 dias para a liberação de recursos programações orçamentárias a partir do momento em que se tornarem aptos para pagamento".
20/08/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) - 10:00
Aprovada a sugestão.
09/09/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Arquivada.