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SLD 29/2025 CMADS
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Evair Vieira de Melo - PP/ES 19/08/2025
Ementa
Requer alteração no Corpo da Lei, Cap V, Seção II, Subseção I, Art 96, § 1º, para adicionar texto que garanta que a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependam da situação de adimplência do Município de até sessenta e cinco mil habitantes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/08/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Aprovada a sugestão.
09/09/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Arquivada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/08/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da SLD n. 29/2025 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que: "Requer alteração no Corpo da Lei, Cap V, Seção II, Subseção I, Art 96, § 1º, para adicionar texto que garanta que a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependam da situação de adimplência do Município de até sessenta e cinco mil habitantes".
20/08/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) - 10:00
Aprovada a sugestão.
09/09/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Arquivada.