| SLD 10/2025 CSPCCO | |||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda à LDO - Comissões | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Evair Vieira de Melo - PP/ES | 18/08/2025 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| que "requer adição de texto para a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até sessenta e cinco mil habitantes. (Referência: Corpo da Lei, Cap V, Seção II, Subseção I, Art 96, § 1)". | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 19/08/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Aprovada a [emenda / sugestão]. |
||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 18/08/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação da SLD n. 10/2025 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que: "que 'requer adição de texto para a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até sessenta e cinco mil habitantes. (Referência: Corpo da Lei, Cap V, Seção II, Subseção I, Art 96, § 1)'". | ||||||||||||||||||
| 19/08/2025 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14: | ||||||||||||||||||
| • | Aprovada a [emenda / sugestão]. | ||||||||||||||||||