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SLD 5/2025 CSPCCO
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Evair Vieira de Melo - PP/ES 18/08/2025
Ementa
que "requer a adição de texto para estabelecer prazo máximo de 30 dias para a liberação de recursos programações orçamentárias a partir do momento em que se tornarem aptos para pagamento. (Referência: Corpo da Lei, Cap IV, Seção X, Subseção I, Art 75, § 3, Inciso II)."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/08/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Aprovada a [emenda / sugestão].
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/08/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação da SLD n. 5/2025 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado(a) Evair Vieira de Melo (PP-ES), que: "que 'requer a adição de texto para estabelecer prazo máximo de 30 dias para a liberação de recursos programações orçamentárias a partir do momento em que se tornarem aptos para pagamento. (Referência: Corpo da Lei, Cap IV, Seção X, Subseção I, Art 75, § 3, Inciso II).'".
19/08/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Aprovada a [emenda / sugestão].