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EMC 15/2004 PEC22804 => PEC 255/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 255/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eliseu Resende - PFL/MG 24/05/2004
Ementa
Proposta de Emenda à Constituição Nº 228 de 2004
(Do Poder Executivo)

Acrescentem-se os seguintes §§ 3º e 4º ao artigo 8º da Proposta de Emenda à Constituição Nº 228 de 2004:

"Art. 8º...............................................................................................................................................................

§ 3º Enquanto não estiverem vigentes os atos normativos referidos no § 1º deste artigo, o Senado Federal, mediante resolução, definirá alíquotas uniformes aplicáveis às operações com os combustíveis que especificar, nos termos do art. 155 § 2°, IV da Constituição, na forma dada por esta Emenda, observado o disposto na alínea a do referido inciso.

§ 4° .Enquanto não estiver constituído o órgão colegiado a que se refere o art. 155, § 2°, XII, g  da Constituição, para fins do disposto no parágrafo anterior, a definição mencionada no art. 155, § 2°, V, a será estabelecida pelos Estados, na forma prevista na Lei Complementar nº 24 de 7 de janeiro de 1975, observadas as demais condições estabelecidas nas alíneas a e  d do referido inciso V e o disposto no art. 3°, IV desta Emenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/05/2004 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 228-A, 255, 285 e 293, de 2004, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". (PEC22804)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Eliseu Resende
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
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Tramitação
Data Andamento
24/05/2004 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Eliseu Resende