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PL 4049/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Da Vitoria - PP/ES 18/08/2025
Ementa
Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime.
Explicação da Ementa
Altera as Leis nº 80.72 de 1900 e 7.210 de 1984.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei de Execução Penal (1984), cumprimento, pena, crime hediondo, Crime violento, grave ameaça, Tráfico de droga, Regime fechado, proibição, Progressão de regime prisional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4049/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime
".