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PL 4047/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 792/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Da Vitoria - PP/ES 18/08/2025
Ementa
Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime.
Explicação da Ementa
Alteração: Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei de Execução Penal (1984), proibição, progressão de regime prisional, condenado, crime hediondo, crime violento, grave ameaça, tráfico de droga.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-792/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4047/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime
".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-792/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4047/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-792/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)