| EMC 65/2004 CTASP => PL 3501/2004 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3501/2004 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 21/05/2004 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substituir o texto do Art. 4º e incisos, do Projeto de Lei n.º 3.501/2004, de autoria do Poder Executivo, pela redação abaixo. "Art. 4º Fica criada a Gratificação de Incremento à Arrecadação e à Fiscalização - GIAF, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei n.º 10.593, de 2002, em função do cumprimento de metas de arrecadação e fiscalização de tributos federais, no percentual de até quarenta e cinco por cento, incidente sobre o maior vencimento básico de cada cargo das carreiras. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 21/05/2004 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 21/05/2004 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||||||