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EMC 60/2004 CTASP => PL 3501/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3501/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 21/05/2004
Ementa
Suprima-se os incisos I e II do caput, e os §§ 1º a 3º do art. 11, do PL 3501/04, introduzindo-se parágrafo único no referido artigo, conforme a seguinte redação:

Art. 11. As gratificações a que se referem os arts. 4º e 5º integrarão os proventos da aposentadoria e pensões.
Parágrafo único. Fica estendido às aposentadorias e às pensões concedidas até o início da vigência desta Lei o pagamento da GIA e da GIAFT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá