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EMC 55/2004 CTASP => PL 3501/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3501/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 21/05/2004
Ementa
Inclua-se dispositivo com a seguinte redação:

Art.    A partir de janeiro de 2005 e janeiro de 2006, as tabelas de vencimento básico do Técnico da Receita Federal são as constantes dos anexos III e IV, respectivamente.

JUSTIFICAÇÃO
A MP 831/95 instituiu a nova forma de cálculo da gratificação denominada Retribuição do Adicional Variável - RAV, fixando como base de cálculo o maior vencimento básico da respectiva tabela e, como limite, o valor correspondente a oito vezes esse maior vencimento básico. Nessa sistemática, a remuneração inicial do Técnico ficou estabelecida em R$ 2.618,05 e final de até R$ 2.789,37.  Inicialmente a Receita Federal efetuou o pagamento correto, mas em decorrência do Parecer Conjur-MARE nº 177/95, voltou a efetuar o pagamento da RAV mediante aplicação de percentual vinculado à RAV dos Auditores-Fiscais, reduzindo a remuneração do Técnico para um inicial de R$ 1.396,63 e final de R$ 1.609,65, uma redução de 56%!
Mas a Terceira Secção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 12.12.2001, em sessão histórica, julgou os Embargos de Divergência nº 206.604 (RESP 206604, com trânsito definitivo em julgado), pacificando definitivamente o entendimento da Corte
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá