| EMC 53/2004 CTASP => PL 3501/2004 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3501/2004 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 21/05/2004 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Fica o artigo 3º com a seguinte redação: Art. 3o A Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT de que trata o art. 15 da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, devida aos integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, é transformada em Gratificação de Atividade Tributária - GAT, em valor equivalente a 55% incidente sobre o maior vencimento básico do cargo. Parágrafo único. Aplica-se a GAT às aposentadorias e às pensões. JUSTIFICAÇÃO A Gratificação de Atividade Tributária - GAT deve incidir sobre o maior vencimento básico de cada cargo, em estrita obediência aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade na remuneração dos servidores abrangidos, porque para atividades idênticas, de mesmo grau de responsabilidade, o valor da gratificação de atividade deve ser resultante da aplicação do percentual sobre mesma base de cálculo. A diferença das remunerações, entre o inicial e o final da respectiva carreira, ocorrerá naturalmente, tendo em vista o escalonamento entre o vencimento básico inicial e o final. |
||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 21/05/2004 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
|||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 21/05/2004 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||||||