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EMC 52/2004 CTASP => PL 3501/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3501/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 21/05/2004
Ementa
Inclua-se dispositivo com a seguinte redação:

Art. (3º-A)  A partir de abril de 2005, o percentual da GAT a que se refere o inciso II do art. 3º passa a ser de quarenta e cinco por cento.


JUSTIFICAÇÃO

A elevação do percentual da Gratificação de Atividade Tributária - GAT, em mais 20%, permite um aumento da parte fixa da remuneração dos servidores, sem maiores reflexos secundários, como ocorreria com a incorporação de tal percentual no vencimento básico.
A previsão para aumento para abril de 2005 se deve pelas restrições orçamentárias para o ano de 2004.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá