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PL 4006/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1191/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aureo Ribeiro - SOLIDARI/RJ 14/08/2025
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial.
Indexação
Alteração, Lei Maria da Penha (2006), obrigatoriedade, Sentença condenatória, exigência, comparecimento, Agressor, Condenado, Violência doméstica, Violência contra a mulher, Programa educativo, recuperação, Assistência psicossocial, Grupo de apoio e mútua ajuda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/10/2025 Apense-se à(ao) PL-1191/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/10/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apensação desta proposição ao PL 1191/2025.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4006/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial
".
06/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1191/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
08/10/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
08/10/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
17/10/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apensação desta proposição ao PL 1191/2025.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4006/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/10/2025 Apense-se à(ao) PL-1191/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)