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PL 3994/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Giovani Cherini - PL/RS 14/08/2025
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico permanente de condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências.
Indexação
Obrigatoriedade, monitoração eletrônica, posterioridade, cumprimento, pena privativa de liberdade, tornozeleira eletrônica, vitaliciedade, condenado, Crime sexual contra vulnerável, Condenação criminal transitada em julgado, criança, adolescente, menor de idade, prostituição infantil, bebida alcoólica, explosivo, arma, fogo de artifício, corrupção de menores, enfrentamento, violência sexual, estupro de vulnerável, pedofilia, pornografia infantil, custeio, descumprimento, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3994/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico permanente de condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências".