| PEP 1 => PL 582/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 582/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Coronel Fernanda - PL/MT | 13/08/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 2 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/08/2025 | Plenário (PLEN) Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 2 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/08/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 2 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. |
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