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PEP 1 => PL 582/2015
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 582/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Coronel Fernanda - PL/MT 13/08/2025
Ementa
Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT) pela:
• Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de
Plenário nº 2 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de
Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/08/2025 Plenário (PLEN)
Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT) pela:
• Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de
Plenário nº 2 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de
Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Tramitação
Data Andamento
13/08/2025 Plenário (PLEN)
Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT) pela:
• Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de
Plenário nº 2 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de
Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.