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PEC 31/2025
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Erika Kokay - PT/DF, Delegada Adriana Accorsi - PT/GO e outros 13/08/2025
Ementa
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Indexação
Alteração, Reforma Previdenciária (2019), Previdência social, redução, idade mínima, aposentadoria, tempo de contribuição, tempo de serviço, exercício de cargo público, mulher, policial, servidor público penitenciário, agente penitenciário, agente socioeducativo, trabalho da mulher, carreira policial, Princípio da isonomia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Apresentação da PEC n. 31/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelas Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos".