| PEC 31/2025 | |||||||||||||||||||||
| Proposta de Emenda à Constituição | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Erika Kokay - PT/DF, Delegada Adriana Accorsi - PT/GO e outros | 13/08/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Reforma Previdenciária (2019), Previdência social, redução, idade mínima, aposentadoria, tempo de contribuição, tempo de serviço, exercício de cargo público, mulher, policial, servidor público penitenciário, agente penitenciário, agente socioeducativo, trabalho da mulher, carreira policial, Princípio da isonomia. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 13/08/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da PEC n. 31/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelas Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos". | ||||||||||||||||||||