| PL 3929/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Dorinaldo Malafaia - PDT/AP | 12/08/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a criminalização da monetização de conteúdo infantil em redes sociais e plataformas digitais sem expressa autorização judicial, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a proteção integral da imagem de crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Compartilhamento, conteúdo digital, produto audiovisual, documento escrito, fotografia, criança, adolescente, rede social digital, plataforma digital, provedor de conteúdo, adultização de crianças e adolescentes, aumento da pena, aumento da pena, critério. _Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), proteção, utilização indevida, imagem, dano moral, dano material, direito à imagem, infração, sanção penal. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3929/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Dispõe sobre a criminalização da monetização de conteúdo infantil em redes sociais e plataformas digitais sem expressa autorização judicial, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a proteção integral da imagem de crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3929/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Dispõe sobre a criminalização da monetização de conteúdo infantil em redes sociais e plataformas digitais sem expressa autorização judicial, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a proteção integral da imagem de crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||