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PL 3928/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dorinaldo Malafaia - PDT/AP 12/08/2025
Ementa
Dispõe sobre a proibição do direcionamento algorítmico de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais, visando impedir a formação de bolhas de conteúdo infantil que favoreçam a ação de predadores sexuais, estabelece a responsabilização objetiva das plataformas, define mecanismos de prevenção e fiscalização, e dá outras providências.
Indexação
Proibição, orientação, algoritmo, conteúdo digital, criança, adolescente, rede social digital, plataforma digital, provedor de conteúdo, favorecimento, adultização de crianças e adolescentes, pedofilia, responsabilização, penalidade administrativa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3928/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Dispõe sobre a proibição do direcionamento algorítmico de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais, visando impedir a formação de bolhas de conteúdo infantil que favoreçam a ação de predadores sexuais, estabelece a responsabilização objetiva das plataformas, define mecanismos de prevenção e fiscalização, e dá outras providências".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3928/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Dispõe sobre a proibição do direcionamento algorítmico de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais, visando impedir a formação de bolhas de conteúdo infantil que favoreçam a ação de predadores sexuais, estabelece a responsabilização objetiva das plataformas, define mecanismos de prevenção e fiscalização, e dá outras providências".