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PL 3916/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4028/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 12/08/2025
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ressarcimento, pelas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de abastecimento de água, aos consumidores que comprovadamente adquirirem água potável por meios alternativos, em razão de desabastecimento superior a 24 horas consecutivas, com prazos diferenciados para unidades essenciais e áreas de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
Indexação
Obrigatoriedade, Concessionário (administração pública), Permissionário (administração pública), Autorizatária (administração pública), Abastecimento de água, ressarcimento, consumidor, método alternativo, água potável, decorrência, desabastecimento, prioridade, Serviços essenciais, unidade de saúde, Instituição de longa permanência, local, vulnerabilidade social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/10/2025 Apense-se à(ao) PL-4028/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/10/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apensação desta proposição ao PL 4028/2024.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/12/2024 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 4028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
12/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3916/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de ressarcimento, pelas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de abastecimento de água, aos consumidores que comprovadamente adquirirem água potável por meios alternativos, em razão de desabastecimento superior a 24 horas consecutivas, com prazos diferenciados para unidades essenciais e áreas de vulnerabilidade social, e dá outras providências".
06/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4028/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
10/10/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
10/10/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 4028/2024.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3916/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/10/2025 Apense-se à(ao) PL-4028/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)