| PL 3890/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Ruy Carneiro - PODE/PB | 11/08/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a proibição da monetização e inclusão em algoritmos de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em plataformas digitais, regulamenta as hipóteses autorizadas de atuação artística profissional de menores em ambiente digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do dolescente), e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Marco Civil da Internet (2014), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), obrigatoriedade, plataforma digital, restrição, monetização, Algoritmo, conta digital, criança, adolescente, exigência, comunicação prévia, conselho tutelar, autorização judicial, Contrato especial, Atividade artística, menor de idade, Influenciador digital mirim. _ Proibição, sexualização precoce, Adultização de crianças e adolescentes, Internet. _ Enfrentamento, pedofilia. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 11/08/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3890/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ruy Carneiro (PODE/PB), que "Dispõe sobre a proibição da monetização e inclusão em algoritmos de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em plataformas digitais, regulamenta as hipóteses autorizadas de atuação artística profissional de menores em ambiente digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do dolescente), e dá outras providências". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 11/08/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3890/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ruy Carneiro (PODE/PB), que "Dispõe sobre a proibição da monetização e inclusão em algoritmos de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em plataformas digitais, regulamenta as hipóteses autorizadas de atuação artística profissional de menores em ambiente digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do dolescente), e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||