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PL 3831/2025
Projeto de Lei
Situação:
Transformado no PLP 279/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernanda Melchionna - PSOL/RS 08/08/2025
Ementa
Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades.
Indexação
Proibição, Instituição Financeira, entidade, supervisão, Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bloqueio, conta bancária, cartão de crédito, Operação financeira, decorrência, Lei estrangeira.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.831/2025 como Projeto de
Lei Complementar. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.831/2025 como Projeto de
Lei Complementar. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3831/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.831/2025 como Projeto de
Lei Complementar. Publique-se.
Renumerado como PLP 279/2025