| PPP 1 MPV17904 => MPV 179/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 179/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Roberto Magalhães - PTB/PE | 19/05/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto Magalhães (PTB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 12, 21, 22, 23, 24 e 25, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 13 a 20 e 26 a 30. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/05/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto Magalhães (PTB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 12, 21, 22, 23, 24 e 25, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 13 a 20 e 26 a 30. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/05/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto Magalhães (PTB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 12, 21, 22, 23, 24 e 25, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 13 a 20 e 26 a 30. | |||||||||||||||