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PL 3793/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Abi-Ackel - PSDB/MG 06/08/2025
Ementa
Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3793/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002".