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PL 3742/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jonas Donizette - PSB/SP 06/08/2025
Ementa
Altera o art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de trazer novo disciplinamento aos créditos garantidos por fiador no âmbito da recuperação judicial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/08/2025 Às Comissões de
Indústria, Comércio e Serviços e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) 13/10/2025 -
Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação deste, com substitutivo.


25/11/2025 05:30 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)

Aprovado o Parecer.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
06/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3742/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de trazer novo disciplinamento aos créditos garantidos por fiador no âmbito da recuperação judicial".
25/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Indústria, Comércio e Serviços e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
26/08/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
27/08/2025 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Recebimento pelo(a) CICS.
04/09/2025 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Designado Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE).
05/09/2025 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2025)
18/09/2025 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
13/10/2025 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Ramos (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação deste, com substitutivo.
14/10/2025 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/10/2025)
27/10/2025 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
25/11/2025 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) - 14:30 Reunião Deliberativa
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
26/11/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD de 27/11/2025, Letra A.
28/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.