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PL 3741/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3388/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jonas Donizette - PSB/SP 06/08/2025
Ementa
Acrescenta art. 937-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar que a sustentação oral por advogado seja realizada em tempo real, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, nas sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/10/2025 Apense-se à(ao) PL-3388/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/10/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3741/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta art. 937-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar que a sustentação oral por advogado seja realizada em tempo real, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, nas sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário".
06/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3388/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
10/10/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
10/10/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.