| PDL 511/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Marcel van Hattem - NOVO/RS, Luiz Lima - NOVO/RJ, Adriana Ventura - NOVO/SP | 28/07/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Susta a Resolução nº 754, de 2025, do Comitê-Executivo Gestor da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que fixou medidas antidumping às importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos da América. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Sustação, resolução, Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), Direito antidumping, importação, produto nacional, Poliol poliéter. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 28/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDL n. 511/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Susta a Resolução nº 754, de 2025, do Comitê-Executivo Gestor da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que fixou medidas antidumping às importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos da América". | ||||||||||||||||||||