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MSC 969/2025
Mensagem
Acessória de:
PL 2291/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 21/07/2025
Ementa
Comunico, nos termos do art. 66 da Constituição, que acabo de sancionar o Projeto de Lei nº 2.291, de 2023, que “Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.”. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.171, de 17 de julho de 2025.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da MSC n. 969/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Comunico, nos termos do art. 66 da Constituição, que acabo de sancionar o Projeto de Lei nº 2.291, de 2023, que “Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.”. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.171, de 17 de julho de 2025".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da MSC n. 969/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Comunico, nos termos do art. 66 da Constituição, que acabo de sancionar o Projeto de Lei nº 2.291, de 2023, que “Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.”. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.171, de 17 de julho de 2025".