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PL 3550/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3198/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Amom Mandel - CIDADANIA/AM 17/07/2025
Ementa
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/10/2025 Apense-se à(ao) PL-3198/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3550/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência".
06/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3198/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
08/10/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.