| PSS 2 => PL 2159/2021 (Nº Anterior: PL 2159/2021) | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2159/2021 (Nº Anterior: PL 3729/2004) | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Zé Vitor - PL/MG | 16/07/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG) pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação, nos termos do Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação das Emendas nº 1 a 8, 10 a 13, e 15 a 31 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021; pela aprovação parcial da Emenda nº 9, rejeitando a alteração promovida no inciso IV do art. 8º, mantendo os incisos IX e XIII aprovados na Câmara dos Deputados, e acolhendo todo o restante da emenda; pela aprovação parcial também da Emenda nº 32, excluindo-se a expressão "em até 24 (vinte e quatro) horas"; e pela rejeição da Emenda nº 14. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/07/2025 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG) pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação, nos termos do Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação das Emendas nº 1 a 8, 10 a 13, e 15 a 31 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021; pela aprovação parcial da Emenda nº 9, rejeitando a alteração promovida no inciso IV do art. 8º, mantendo os incisos IX e XIII aprovados na Câmara dos Deputados, e acolhendo todo o restante da emenda; pela aprovação parcial também da Emenda nº 32, excluindo-se a expressão "em até 24 (vinte e quatro) horas"; e pela rejeição da Emenda nº 14. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/07/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG) pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação, nos termos do Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação das Emendas nº 1 a 8, 10 a 13, e 15 a 31 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021; pela aprovação parcial da Emenda nº 9, rejeitando a alteração promovida no inciso IV do art. 8º, mantendo os incisos IX e XIII aprovados na Câmara dos Deputados, e acolhendo todo o restante da emenda; pela aprovação parcial também da Emenda nº 32, excluindo-se a expressão "em até 24 (vinte e quatro) horas"; e pela rejeição da Emenda nº 14. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas; e, no mérito, pela aprovação nos termos do Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021. |
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