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PL 3474/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6198/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Amom Mandel - CIDADANIA/AM 16/07/2025
Ementa
Dispõe sobre a responsabilização civil, penal e administrativa da parte que, de forma comprovadamente dolosa, utilizar dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para apresentar denúncia falsa, com o objetivo de obter vantagem indevida, praticar alienação parental ou causar prejuízos à parte denunciada.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/10/2025 Apense-se à(ao) PL-6198/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/10/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3474/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a responsabilização civil, penal e administrativa da parte que, de forma comprovadamente dolosa, utilizar dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para apresentar denúncia falsa, com o objetivo de obter vantagem indevida, praticar alienação parental ou causar prejuízos à parte denunciada".
06/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6198/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
08/10/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
09/10/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.