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PL 3471/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rogéria Santos - REPUBLIC/BA 16/07/2025
Ementa
Dispõe sobre a criação de incentivos fiscais às empresas de segurança privada que invistam em capacitação continuada, atualização tecnológica e boas práticas de governança, e sobre sua inclusão em políticas públicas de segurança e formação profissional.
Indexação
Criação, Incentivo fiscal, Empresa, Segurança privada, incentivo, Educação continuada, Educação tecnológica, Educação e formação profissional, Quadro de pessoal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/08/2025 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
25/08/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
16/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3471/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Dispõe sobre a criação de incentivos fiscais às empresas de segurança privada que invistam em capacitação continuada, atualização tecnológica e boas práticas de governança, e sobre sua inclusão em políticas públicas de segurança e formação profissional".
05/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
05/08/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.
06/08/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
25/08/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
26/08/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/08/2025)
04/09/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3471/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
05/08/2025 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)