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EMP 13/2004 => PL 3476/2004
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 3476/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Sciarra - PFL/PR 12/05/2004
Ementa
Acrescente-se ao PL 3476/2004, onde couber, o seguinte dispositivo, renumerando-se os demais:

"Art. ...... As micro e pequenas empresas industriais que executarem Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI, isolada ou conjuntamente, em conformidade com a Lei nº 8.661/93, terão uma redução de até cinqüenta por cento no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente nas saídas de seus produtos.

§1º A redução a que se refere o caput deste artigo será equivalente aos dispêndios realizados pelas empresas em seus respectivos programas;

§2º Nas regiões do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, incluindo às áreas de influência da Sudene e Sudam, a redução a que se refere este artigo será de até oitenta por cento.

§3º Para efeitos do disposto no artigo anterior, serão consideradas as definições de micro e pequena empresa constantes do art. 2º da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, ou por legislação superveniente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/05/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Eduardo Sciarra
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/05/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Eduardo Sciarra