| PL 3447/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Amom Mandel - CIDADANIA/AM | 15/07/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para assegurar a participação de cuidadores familiares de pessoas com deficiência e de representantes de famílias atípicas na composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE). | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Legislação, Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, garantia, participação, Cuidador familiar, representante, Pessoa com deficiência, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 15/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3447/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para assegurar a participação de cuidadores familiares de pessoas com deficiência e de representantes de famílias atípicas na composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE)". | ||||||||||||||||||||