| CON 4/2004 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 14/05/2004 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Solicita pronunciamento da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre os limites e os efeitos jurídicos do poder de emendar do Congresso Nacional, ao referendar tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta, Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, Câmara dos Deputados, limitação, poder, efeito jurídico, Congresso Nacional, Parlamentar, apresentação, oferecimento, direito de emenda, ato internacional, tratado, acordo internacional, convenção internacional, celebração, Presidente da República. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2004 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, nos termos do art. 32, III, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Consulta pela PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2004 | Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela MESA. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2004 | Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, nos termos do art. 32, III, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2004 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 20 05 04 PÁG 22842 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/08/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Aloysio Nunes Ferreira | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Aloysio Nunes Ferreira, quanto aos limites do poder do Congresso Nacional de emendar os atos internacionais: 1º) não é admissível apresentação de emendas formuladas diretamente ao texto dos atos internacionais; 2º) são admissíveis emendas aditivas, supressivas e modificativas ao Projeto de Decreto Legislativo, cuja formulação visará a aprovação condicionada e, portanto, parcial do ato internacional; 3º) não serão admissíveis emendas substitutiva ou substitutiva global, pois se o Legislativo discordar de todo ou quase todo o conteúdo do texto do ato internacional, cabe-lhe, então, rejeitá-lo, ao invés de emendá-lo. Quanto à redação do PDL, poderá apresentar conteúdos distintos, nas hipóteses de aprovação total, de aprovação parcial ou de rejeição conforme modelos constantes deste parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/10/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Vista conjunta aos Deputados João Paulo Gomes da Silva, José Eduardo Cardozo e Vicente Arruda. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/10/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de vista encerrado. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/12/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/02/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à MESA. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhamento de parecer à CCP para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/02/2005 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Proposição recebida para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/02/2005 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 01/03/05, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela MESA. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/01/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Arquivem-se definitivamente as Consultas com parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, "c" do RICD, por terem concluído sua tramitação. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/07/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Memorando nº 166/12 - COPER | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| CON 4/2004 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2004 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, nos termos do art. 32, III, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| CON 4/2004 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => CON 4/2004 | Parecer do Relator | 12/08/2004 | Aloysio Nunes Ferreira | Parecer do Relator, Dep. Aloysio Nunes Ferreira, quanto aos limites do poder do Congresso Nacional de emendar os atos internacionais: 1º) não é admissível apresentação de emendas formuladas diretamente ao texto dos atos internacionais; 2º) são admissíveis emendas aditivas, supressivas e modificativas ao Projeto de Decreto Legislativo, cuja formulação visará a aprovação condicionada e, portanto, parcial do ato internacional; 3º) não serão admissíveis emendas substitutiva ou substitutiva global, pois se o Legislativo discordar de todo ou quase todo o conteúdo do texto do ato internacional, cabe-lhe, então, rejeitá-lo, ao invés de emendá-lo. Quanto à redação do PDL, poderá apresentar conteúdos distintos, nas hipóteses de aprovação total, de aprovação parcial ou de rejeição conforme modelos constantes deste parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CCJC => CON 4/2004 | Parecer de Comissão | 09/12/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovado por Unanimidade o Parecer. Parecer do Relator, Dep. Aloysio Nunes Ferreira, quanto aos limites do poder do Congresso Nacional de emendar os atos internacionais: 1º) não é admissível apresentação de emendas formuladas diretamente ao texto dos atos internacionais; 2º) são admissíveis emendas aditivas, supressivas e modificativas ao Projeto de Decreto Legislativo, cuja formulação visará a aprovação condicionada e, portanto, parcial do ato internacional; 3º) não serão admissíveis emendas substitutiva ou substitutiva global, pois se o Legislativo discordar de todo ou quase todo o conteúdo do texto do ato internacional, cabe-lhe, então, rejeitá-lo, ao invés de emendá-lo. Quanto à redação do PDL, poderá apresentar conteúdos distintos, nas hipóteses de aprovação total, de aprovação parcial ou de rejeição conforme modelos constantes deste parecer. |
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