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PL 3409/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 873/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Merlong Solano - PT/PI 15/07/2025
Ementa
Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência por empresas que comercializam ingressos pela internet para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos esportivos
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), classificação, Prática abusiva, Cobrança, Taxa de conveniência, Encargo, Ingresso, comercialização, Internet, Evento cultural, Espetáculo, Evento desportivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/10/2025 Apense-se à(ao) PL-873/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/03/2024 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 10585/2018, ao qual esta proposição está apensada.
09/10/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apensação desta proposição ao PL 873/2024.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/03/2024 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 10585/2018, ao qual esta proposição está apensada.
15/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3409/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência por empresas que comercializam ingressos pela internet para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos esportivos".
06/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-873/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
08/10/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
09/10/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 873/2024.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3409/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/10/2025 Apense-se à(ao) PL-873/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)