| REQ 291/2025 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento para envio de Solicitação de Informação ao TCU pela Comissão | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Evair Vieira de Melo - PP/ES | 27/06/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possíveis irregularidades no pagamento do seguro-defeso em diversos municípios do Maranhão e do Pará, decorrentes de registros fraudulentos de pescadores junto ao INSS, com prejuízos potenciais aos cofres públicos da ordem de bilhões de reais. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 19/11/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Arquivada, por cumprimento do seu objeto. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 27/06/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 291/2025 (Requerimento para envio de ofício solicitando informações), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possíveis irregularidades no pagamento do seguro-defeso em diversos municípios do Maranhão e do Pará, decorrentes de registros fraudulentos de pescadores junto ao INSS, com prejuízos potenciais aos cofres públicos da ordem de bilhões de reais". | ||||||||||||||||||||
| 27/08/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:30 Reunião | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento. | ||||||||||||||||||||
| 12/09/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 884 - GP/TCU , de 2 de setembro de 2025, que registra o recebimento do Ofício nº 138/2025/CFFC-P, de 28 de agosto de 2025, por intermédio do qual a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle encaminhou ao TCU o Requerimento nº 291/2025, de autoria do Deputado Federal Deputado Evair Vieira de Melo. Informa que o referido expediente, autuado neste Tribunal como TC-017.557/2025-9, será tratado com a devida urgência e tramitação preferencial, conforme disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução-TCU nº 215/2008. |
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| 19/11/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 1170 - GP/TCU, de 7 de novembro de 2025, que encaminha cópia do Acórdão nº 2533/2025 (acompanhado do respectivo Relatório e Voto), para conhecimento, em especial quanto a informação constante no subitem 9.2 da referida deliberação, proferida pelo Plenário de Contas da União, na Sessão Ordinária de 29/10/2025, ao apreciar os autos do processo TC-017.557/2025-9, da relatoria do Ministro Augusto Nardes. Esclareço que o mencionado processo trata de Solicitação do Congresso Nacional, autuado por força do Requerimento nº 291/2025, de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo, remetido a esta Casa pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, por intermédio do Ofício nº 138/2025/CFFC-P, de 28/8/2025, em que solicita informações "sobre possíveis irregularidades no pagamento do seguro-defeso em diversos municípios do Maranhão e do Pará, decorrentes de registros fraudulentos de pescadores junto ao INSS, com prejuízos potenciais aos cofres públicos da ordem de bilhões de reais". Informo que, nos termos do subitem 9.3 do Acórdão ora encaminhado, a Solicitação em tela foi considerada integralmente atendida. |
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| • | Arquivada, por cumprimento do seu objeto. | ||||||||||||||||||||