| PL 3307/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1788/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Maria do Rosário - PT/RS | 09/07/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, acrescentando o “§1º-A” e o “§3º” ao art. 5º, e também acrescenta o “Art.5º-A”, para limitar a comercialização, em farmácias e drogarias, a produtos estritamente vinculados à saúde, higiene e diagnóstico médico ou terapêutico. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (1973), comercialização, produto correlato, farmácia, drogaria, diretrizes, proibição, bebida alcoólica, cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, tabaco, produto fumígeno, dispositivo eletrônico para fumar (DEF), alimento ultraprocessado, alto teor, açúcar adicionado, sódio, gordura saturada, pão (alimento), biscoito, farinha de trigo, farinha de milho, farinha de arroz, produto de origem animal, mercado, supermercado, loja de conveniência, medicamento, insumo farmacêutico, medicamento isento de prescrição, saúde pública, informação ao consumidor, nutrição, combate, automedicação. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2025 | Apense-se à(ao) PL-1788/2025. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 03/09/2025 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), para o PL 1788/2025, ao qual esta proposição está apensada. |
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| 04/09/2025 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Apensação desta proposição ao PL 1788/2025. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 09/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3307/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, acrescentando o “§1º-A” e o “§3º” ao art. 5º, e também acrescenta o “Art.5º-A”, para limitar a comercialização, em farmácias e drogarias, a produtos estritamente vinculados à saúde, higiene e diagnóstico médico ou terapêutico". | ||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1788/2025. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 02/09/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/09/2025 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), para o PL 1788/2025, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), para o PL 1788/2025, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2025 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CDC. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apensação desta proposição ao PL 1788/2025. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 3307/2025 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2025 | Apense-se à(ao) PL-1788/2025. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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