| PEP 1 => PL 769/2024 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 769/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Defensor Stélio Dener - REPUBLIC/RR | 08/07/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas de Plenário. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/07/2025 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas de Plenário. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/07/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas de Plenário. |
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