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MSC 865/2023
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Acessória de:
PL 4626/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 07/07/2025
Ementa
Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 4.626, de 2020, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 12 de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei n 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em leso corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente” restitui para o arquivo do Congresso Nacional autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.163 , de 3 de julho de 2025.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Apresentação da MSC n. 865/2023 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 4.626, de 2020, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 12 de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei n 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em leso corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente” restitui para o arquivo do Congresso Nacional autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.163 , de 3 de julho de 2025".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da MSC n. 865/2023 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 4.626, de 2020, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 12 de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei n 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em leso corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente” restitui para o arquivo do Congresso Nacional autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.163 , de 3 de julho de 2025".