| REQ 2620/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Apensação | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 342/2003 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Afonso Hamm - PP/RS | 07/07/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a apensação do Projeto de Lei nº 236 de 2025, que “Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concernente ao tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno.", ao Projeto de Lei nº 342 de 2003 que “Altera a redação do Capítulo II do Título II, arts. 57 a 73, da Consolidação das Leis do Trabalho.” | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 07/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2620/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Afonso Hamm (PP/RS), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 236 de 2025, que “Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concernente ao tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno.', ao Projeto de Lei nº 342 de 2003 que “Altera a redação do Capítulo II do Título II, arts. 57 a 73, da Consolidação das Leis do Trabalho.” ". | |||||||||||||||||||||