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PL 3226/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tião Medeiros - PP/PR 03/07/2025
Ementa
Dispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades estrangeiras que comercializem ingressos ou realizem eventos esportivos no território nacional ou com participação de associações esportivas brasileiras, determina a obrigatoriedade de representação legal no país e estabelece responsabilidade solidária das entidades nacionais participantes.
Indexação
Comercialização, ingresso, evento desportivo, entidade estrangeira, obrigatoriedade, representação, Brasil, responsabilidade solidária, diretrizes, defesa do consumidor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/07/2025 Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
11/02/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) -
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
03/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3226/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Dispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades estrangeiras que comercializem ingressos ou realizem eventos esportivos no território nacional ou com participação de associações esportivas brasileiras, determina a obrigatoriedade de representação legal no país e estabelece responsabilidade solidária das entidades nacionais participantes".
18/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
22/07/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
05/08/2025 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebimento pelo(a) CREDN.
11/02/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE).
12/02/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026)
03/03/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3226/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/07/2025 Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)