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PL 3196/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3013/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilvan Maximo - REPUBLIC/DF 02/07/2025
Ementa
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Código Penal (1940), crime contra a vida, Violência física, maus-tratos, constrangimento, criança, local público, ambiente escolar, Crime contra a criança e o adolescente, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/08/2025 Apense-se à(ao) PL-3013/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/09/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Apensação desta proposição ao PL 3013/2025.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3196/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente
".
29/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3013/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
02/09/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
03/09/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 3013/2025.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3196/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/08/2025 Apense-se à(ao) PL-3013/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)