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SBT 1 CMADS => PLP 215/2023
Substitutivo
Acessória de:
PLP 215/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Célio Studart - PSD/CE 01/07/2025
Ementa
Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Tramitação
Data Andamento
01/07/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação do SBT n. 1 CMADS (Substitutivo), pelo Célio Studart (PSD-CE)