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PPP 1 => PL 638/2019
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 638/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Talíria Petrone - PSOL/RJ 01/07/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ) pela:
• Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 638, de 2019, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 638, de 2019, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 638, de 2019, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/07/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ) pela:
• Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 638, de 2019, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 638, de 2019, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 638, de 2019, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Tramitação
Data Andamento
01/07/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ) pela:
• Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 638, de 2019, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 638, de 2019, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 638, de 2019, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.